CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FERNANDA RODRIGUES PANACE - ME , com sede na cidade de Guararema, Estado de São Paulo, na Rua Olavo Bilac, 226, no bairro do Itapema, CEP 08900-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.558.477/0001-36, doravante denominado simplesmente "BUSI-INTERNET BUSINESS", e o cliente sob a forma de pessoa física ou jurídica, identificado no cadastro do banco de dados eletrônico do BUSI- Internet Business, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

I - PREÂMBULO DO PRESENTE

1.1 O BUSI - Internet Business é uma empresa que atua no ramo de informática, onde locará espaços publicitários para anúncios em sua página e prestará serviços de confecção e hospedagem de "hot site" e confecção e atualização de “home page" na rede (Internet) para consulta por terceiros ;

1.2 Para efeito deste Contrato, os termos abaixo, com as devidas explicações, condições e opções encontram-se na página <http://www.busi.com.br/anuncie> e que o CONTRATANTE declara ter plena ciência, terão os seguintes significados.
a) Plano de Publicidade : é o conjunto dos ítens : Anúncio, Formatos e Localização
a.1) Anúncio : é o conteúdo determinado pelo CONTRATANTE, que aparecerá nos espaços publicitários.
a.2) Formatos : São os tipos de espaços publicitários. Possuimos quatro opções de formatos de : Banner, Half Banner (Direito e Esquerdo), Fix Banner (1, 2 e 3) e Busca Comercial.
a.2) Localização : página em que será inserido o anúncio. O CONTRATANTE, poderá optar pelas páginas : Principal, Estações e Canais de Cinema, Culinária, Educação, Esporte, Horário de Ônibus, Horóscopo, Saúde e Beleza, Baladas, Emprego, Evangélico, Novelas, Música, e Teatro.
b) Serviços opcionais : para que o CONTRATANTE opte por este tipo de serviço ele deverá contratar um Plano de Publicidade, no ato de adesão do mesmo ou posteriormente.Existem duas opções de serviços : confecção e hospedagem de Hot site e confecção e atualização de Home Page.
c) Plano de Pagamento : é o conjunto dos itens forma de pagamento, modalidade e data de vencimento.

II - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente CONTRATO consiste em regular a locação de espaços publicitários, onde serão feitos anúncios, que constarão neste site.
2.2 Os serviços Opcionais poderão ser solicitados na celebração do presente ou posteriormente e passarão a fazer parte integrante do objeto do contrato.

III - DA ESCOLHA DO PLANO DE PUBLICIDADE
3.1 Os Planos de Publicidade apresentam características básicas independentes, de acordo com o tipo de formato e localização escolhidos, no Cadastramento.
3.2 A escolha do Plano de Publicidade que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE, de acordo com às opções disponíveis à época da contratação, é de responsabilidade única e exclusiva deste. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito do plano escolhido, poderão ser solucionadas pelo BUSI - Internet Business, desde que os esclarecimentos sejam solicitados, conforme cláusula XI.

IV - DO CADASTRAMENTO
4.1 O CONTRATANTE deverá fornecer ao BUSI - Internet Business, seus dados cadastrais completos e corretos, e estes serão de sua inteira responsabilidade.
4.2 Deverá o CONTRATANTE, optar pelo Plano de Pagamento, preenchendo todos os dados solicitados, e escolhendo à modalidade e a data que melhor lhe convier, dentro das opções disponíveis à época da contratação.
4.3 Quando da contratação feita através da Web, deverá o CONTRATANTE ter todo cuidado quanto aos dados e conteúdo informados, já que o BUSI -Internet Business, não se responsabilizará por erros no cadastramento, conteúdo, etc.
4.4 O CONTRATANTE fica ciente de que a confirmação, qualquer atualização ou alteração do Cadastro e Conteúdo, ou dos Serviços Opcionais, deverá ser feito conforme Cláusula XI, e que estas deverão ser corretamente informadas, eximindo desta forma o BUSI - Internet Business de qualquer responsabilidade, caso o CONTRATANTE, em decorrência de erros dos dados cadastrais e/ou conteúdo, venha a sofrer danos ou prejuízos, ou outras pessoas venham ter acessos a seus dados.
4.5 O Contrato só será efetivado após serem realizados todos os procedimentos acima.
4.6 Após o envio da Confirmação, o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias para contestar as informações fornecidas, caso não seja feita esta contestação o presente Contrato, será considerado Aceito e Válido para todos os fins de direito.
4.7 Na Confirmação do Contrato, o CONTRATANTE autoriza que o BUSI - Internet Business, envie através de e-mail, informações de seus serviços ou de seus parceiros.

V - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara para fins de direito que:
5.1 Possui capacidade jurídica para celebrar este contrato
5.2 Ser financeiramente responsável pela contratação do Objeto e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos e custos do mesmo.
5.3 Em caso de suspeita de que terceiros tiveram acesso aos seus dados, deverá imediatamente informar ao BUSI - Internet Business, que tomará as devidas providências caso a informação proceda.
5.4 Não enviará, ou tentará enviar, mensagens coletivas sem autorização, a grupos de clientes do BUSI - Internet Business, podendo neste caso o BUSI- Internet Business tomar providências necessárias.
5.5 Ser totalmente responsável quanto ao conteúdo dos anúncios, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações, inclusive por mensagens, preços, quantidades, qualidade ou quaisquer outros dados, considerados como “propaganda enganosa”.
5.6 Poder alterar o Plano de Publicidade, em qualquer momento da vigência do Contrato, mas para tanto deverá solicitar via correio eletrônico ou carta registrada a devida alteração.
5.7 Poder alterar o conteúdo do anúncio, de acordo com o Plano de Publicidade, que consta na página<http://www.busi.com.br/anuncie> ; mas para tato devrá solicitar esta alteração via correio eletrônico ou carta registrada.
5.8 Informará ao BUSI- Internet Business, imediatamente, em caso de alteração dos dados do cadastro e/ou, incluindo troca de e-mail, sob pena de em não informando, conforme procedimentos da cláusula XI, serem consideradas válidas todas as notificações e avisos enviados aos endereços inicialmente informado no presente Contrato.

5.9 Ao efetivar a adesão ao contrato, ou transferência de plano de publicidade ou pagamento ou ainda utilizar quaisquer suportes via atendimento telefônico, assumirá integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas, não cabendo ao BUSI- Internet Business, nenhum tipo de reembolso, ressarcimentos ou outro qualquer.
5.10 Estar ciente de não modificar ou tentar modificar na internet, sem autorização o conteúdo dos anúncios.

VI - DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DO BUSI- INTERNET BUSINESS
6.1 O BUSI - Internet Business não poderá divulgar as informações pessoais e financeiras, obtidas no Cadastro, de acordo com sua Política de Privacidade, a qual o cliente declara estar ciente.
6.2 O BUSI - Internet Business se reserva o direito de divulgar as informações cadastrais do CONTRATANTE, quando solicitado judicialmente, tais como mandados, intimações, estatutos e ordem de tribunal, entre outros.
6.3 O BUSI - Internet Business terá o direito de automaticamente recusar e/ou rescindir o Contrato, caso os dados informados e constantes no cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e a identificação do CONTRATANTE, ficando o BUSI -Internet Business isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento de valores pagos ao CONTRATANTE.
6.4 O BUSI - Internet Business limita-se a colocar no espaço publicitário o anúncio somente com as informações e dados fornecidos pelo CONTRATANTE, não cabendo portanto em nenhuma hipótese a responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer origem, causado ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.5 O BUSI - Internet Business, não responde por ofertas de produtos, falta do produto anunciado, qualidade e por concorrência desleal, ou a falta de veracidade do anúncio, cabendo esta responsabilidade exclusivamente ao CONTRATANTE.
6.6 O BUSI -Internet Business terá o direito de não aceitar o Contrato quando o conteúdo dos anúncios ferirem a moral e os bons costumes, quando puderem prejudicar terceiros, ou quando ferirem a sua Política de Segurança e Privacidade, ao seu exclusivo critério. Ficando desde já o BUSI -Internet Business isento de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos de valores pagos , em relação à adesão do Contrato.
6.6 O BUSI - Internet Business, reserva-se o direito de a qualquer tempo e ao seu critério modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas deste Contrato, devendo caso a alteração implique em restrições das condições inicialmente acordadas enviar comunicado ao CONTRATANTE, que poderá rescindir o Contrato no caso de não haver concordância por parte deste, sem qualquer ônus, devendo comunicar esta discordância mediante correio eletrônico ou ainda por carta registrada, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, sendo os eventuais pagamentos devidos até a data do pedido de cancelamento, cobrados na data de vencimento imediatamente posterior. Caso não sejam respeitados estes procedimentos será considerado de Acordo com a alteração.

VII - DO PRAZO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá início a partir da celebração deste, de acordo com o item 4.6 do presente.
7.2 O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 90 dias, no caso dos Planos “Full Banner”, “Half Banner” e "Busca Comercial", renováveis automaticamente por iguais períodos sucessivamente, desde que não haja renúncia por qualquer das partes.
7.3 No caso do Plano “Fix Banner”, será de 7 (sete) dias, não renovável automaticamente.
7.4 Os serviços Opcionais serão renovados, nas mesmas condições do Plano de Publicidade escolhido.
7.5 Caso haja alguma modificação quanto ao prazo e/ou renovação e seguido os procedimentos previstos no capítulo IV, as cláusulas alteradas passarão a reger o Contrato, ora celebrado.
7.6 O BUSI - Internet Business, no período da renovação do Contrato quando do reajuste preço, sem prejuízo para as cláusulas 7.2,7.4 e 7.5, deverá enviar via correio eletrônico, uma comunicação, e terá o CONTRATANTE um prazo de 5 dias para não aceitar a renovação do Contrato, passado este prazo será considerado Aceito, portanto o Contrato será renovado e as mensalidades passarão a ter o valor reajustado.
7.7 O presente poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer das partes, na ocorrência de desistência ou de descumprimento pela outra parte de qualquer uma das cláusulas deste Contrato, não sanado em 10 (dez) dias, ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento a contar do recebimento da notificação (via correio eletrônico ou carta registrada) da parte inocente comunicando tal descumprimento.
7.8 O Contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de inadimplência do Cliente por mais de 5 (cinco) dias, independente da notificação, ou em caso de ser decretada falência, pedido de recuperação judicial, dissolução ou liquefação judicial ou extrajudicial do BUSI - Internet Business ou do CONTRATANTE, caso este seja pessoa jurídica, ou ainda na hipótese de determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize o objeto deste Contrato.

VIII - DO VALOR E PAGAMENTO
8.1 O CONTRATANTE deverá indicar por ocasião do cadastramento o Plano de Pagamento, que for mais adequado, de acordo com a tabela de modalidades de pagamento disponíveis no momento da adesão do Contrato, juntamente com a data de pagamento, escolhida dentre as disponíveis vigentes à época da contratação.
8.2 O valor cobrado será de acordo com o Plano de Publicidade indicado pelo CONTRATANTE, no momento da adesão ao Contrato, conforme tabela de preços vigente à época da contratação.
8.3 O pagamento será realizado de acordo com o plano optado pelo CONTRATANTE.
8.4 O Plano de Pagamento, poderá ser alterado, de acordo com as opções à época disponíveis, mediante a solicitação do CONTRATANTE, via correio eletrônico ou carta registrada, desde que efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o pagamento.
8.5 Os Plano de Publicidade “Full Banner” e “Half Banner”, serão cobrados mensalmente conforme o Pano de Pagamento determinado para a opção de Publicidade escolhida. E de forma antecipada. O pagamento refere-se, portanto sempre aos espaços publicitários, que conterão anúncios e que se iniciarão no mês de sua efetivação.
8.6 O Plano de Publicidade “Guia Comercial”, será cobrado trimestralmente, conforme determinado pelo Plano de Pagamento. E de forma antecipada, portanto o pagamento refere-se sempre aos espaços publicitários, que conterão anúncios, e que se iniciarão no mês de sua efetivação.
8.7 O Plano de Publicidade “Fix Banner”, será cobrado no ato da adesão ao Contrato, conforme determinado pelo Plano de Pagamento referente à este tipo de publicidade, ou seja, antecipadamente à sua inserção no espaço publicitário.
8.8 O Serviço Opcional “Hot Site” será cobrado de acordo com o Plano de Pagamento previsto para este tipo de publicidade.
8.9 O Serviço Opcional “Home Page”, será cobrado de acordo com o Plano de Pagamento previsto para este tipo de publicidade.
8.10 Na hipótese da alteração do Plano de Publicidade, para um Plano de valor superior ao Plano inicialmente contratado, deverá o CONTRATANTE pagar a diferença no ato da solicitação, do valor proporcionalmente ao período restante, contados a partir da data da alteração.
8.11 Na hipótese da alteração do Plano de Publicidade, para um Plano de valor inferior ao inicialmente contratado, deverá O BUSI - Internet Business, descontar dos próximos pagamentos a diferença do valor proporcionalmente ao período restante contado a partir da data alteração.
8.10 O CONTRATANTE, poderá efetuar, depósitos antecipados por conta de mensalidades futuras, desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção.
8.11 Na hipótese do CONTRATANTE efetuar este depósito, não incidirão sobre estes, juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores devidos, serão imputados mensal ou trimestralmente (conforme Plano de Publicidade e de Pagamento escolhidos) ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.
8.12 A efetivação destes depósitos não alterará a vigência do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para a vigência de alteração das cláusulas e condições do Contrato padrão e não isentará e nem interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento relativo a alterações ou outros serviços contratados.
8.13 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será reajustado anualmente, a contar da data do último reajuste de preços realizado, de acordo com os índices GPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste dos preços ocorreu na data descrita na página <http://www.busi.com.br/anuncie>

IX - DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
9.1 Na hipótese do não pagamento quando da renovação do Contrato, o BUSI - Internet Business, deverá notificar o CONTRATANTE. Este por sua vez terá um prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação para efetuar o pagamento, após este prazo se não efetuado o BUSI - Internet Business, se reserva o direito de rescindir o Contrato, retirando portanto o anúncio do espaço publicitário. Ficando por sua vez o CONTRATANTE como inadimplente, devendo então pagar o saldo devedor pró-rata.
9.2 Na hipótese do não pagamento pelo CONTRATANTE das mensalidades na data prevista, o valor devido acarretará juros de mora e 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito, devidamente calculado e atualizado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M (Índice Geral de preços de Mercado), apurada pela FGV, ou outro que o substitua no caso de extinção deste, no mesmo período. Acarretará também em multa de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor do débito, cobrado de uma única vez.
9.3 Caso o CONTRATANTE, que possua o Plano de Pagamento Mensal, não efetue o pagamento do valor devido, conforme a cláusula 9.1 e 9.2, na data da mensalidade, o Contrato será reincido e terá o BUSI - Internet Business, o direito de locar este espaço a outros.
9.4 Os percentuais de multa e juros previstos no item 9.2 poderão ser revistos e aumentados, conforme legislação à época em vigor assim permita.

X- COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10.1 A comunicação e/ou os contatos entre as partes, para tudo que seja decorrente do presente Contrato será considerada realizada quando ser feita por meio de correio eletrônico, carta registrada ou telefone, devidamente mencionados na página <http://www.busi.com.br/>. Sem prejuízo para as cláusulas ou itens que determinem um meio de comunicação específico.
10.2 Para comunicação pelo CONTRATANTE, em virtude de discordância do Plano de Publicidade, incluindo, o anúncio, seu conteúdo e a localização, o contato deverá ser feito via correio eletrônico , no endereço comercial@busi.com.br, ou via carta registrada para o endereço constante no início deste.
10.3 Para comunicação por parte do CONTRATANTE, em virtude de discordância do Plano de Pagamento, o contato deverá ser feito via correio eletrônico, no endereço financeiro@busi.com.br.
10.4 Para comunicação por parte do CONTRATANTE, sobre alterações de Plano de Pagamento, Plano de Publicidade, Rescisão de Contrato, Notificações, Denúncias, Cancelamento (no caso de Não ter interesse em renovar o contrato), o contato deverá ser via correio eletrônico ou carta registrada, no endereço financeiro@busi.com.br ou o endereço constante no “início” deste Contrato, respectivamente.
10.5 Para comunicação por parte do BUSI - Internet Business, sobre quaisquer motivos, o contato deverá ser via correio eletrônico, carta ou telefone indicados, constantes nos dados cadastrais do CONTRATANTE.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Este Contrato constitui entendimento integral entre o BUSI - Internet Business e o CONTRATANTE, este não poderá ceder à terceiros os direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito (incluindo e-mail) do BUSI - Internet Business.
11.2 As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato
11.3 Ao clicar no campo de confirmação, denominado “De Acordo com os Termos Acima” é considerado para todos os fins de direito, como aceitação pelo CONTRATANTE, via web, de todos os termos e condições do presente Contrato, passando este a reger a relação entre as partes.
11.4 O CONTRATANTE declara ter lido, e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato, incluindo sua Política de Privacidade e os Planos de Publicidade, Pagamento e Serviços Opcionais.
11.5 A Política de Privacidade, os Planos de Pagamento e de Publicidade e os Serviços Opcionais e tudo que neles se incluem, são partes integrantes deste Contrato, podendo ser em parte ou no todo alterado, conforme item 6.6 deste.
11.6 As partes elegem o Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, desistindo às partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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